TJDFT - 0772241-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 00:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772241-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BALTAZAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
28/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BALTAZAR NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/01/2025 09:26
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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16/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772241-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BALTAZAR NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 09:11
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:11
Outras decisões
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26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772241-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BALTAZAR NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 207842442 e na procuração acostada aos autos sob id. 207842425, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
16/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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