TJDFT - 0705919-05.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:28
Outras decisões
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04/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:24
Outras decisões
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28/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 07:52
Recebidos os autos
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01/12/2024 07:52
Outras decisões
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25/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705919-05.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 210277244 manifestação e documentos acostados pela Requerida.
Nos termos da Decisão de ID 207106376, parte final, fica o Requerente intimado a se manifestar, no prazo de 15.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2024 17:26:55.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
27/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705919-05.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOSE DE SOUSA CARVALHO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Decreto a revelia do réu, eis que citado deixou de apresentar defesa, conforme certificado no ID n. 204399778.
Contudo, deixo de aplicar seus efeitos porque considero as alegações do autor inverossímeis (art. 345, IV do CPC), tendo em vista que os descontos, supostamente ilícitos, ocorrem em sua conta bancária desde 25/09/2023.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Narra a parte autora que não teria formalizado a contratação do empréstimo consignado de n. 1254721702, que enseja descontos em seu benefício previdenciário desde 25/09/2023, no valor de R$ 205,23.
Assim, a lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevantes a regularidade da contratação do empréstimo de n. 1254721702, bem como sobre o recebimento da quantia de R$ 7.000,00 pela parte autora.
A questão referente à regularidade da contratação do empréstimo pode ser dirimida por produção de prova documental, consistente na juntada do contrato firmado entre as partes, bem assim do comprovante de transferência do mútuo.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da documentação juntada aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, pois não detém conhecimentos específicos acerca dos defeitos apontados na petição inicial.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório, devendo arcar com os honorários do perito.
Nesse contexto, fica a parte ré intimada a juntar aos autos o contrato (n. 1254721702) de mútuo firmado com a parte autora, bem como o comprovante de transferência do valor oriundo da operação à conta de titularidade do requerente, no prazo de 15 dias.
Apresentada a documentação, abra-se vista à parte autora, pelo mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de outras provas ou para sentença, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
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07/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:47
Outras decisões
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22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:16
Outras decisões
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08/05/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUSA CARVALHO - CPF: *68.***.*59-87 (AUTOR).
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24/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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