TJDFT - 0731586-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:29
Outras decisões
-
27/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, EDELCY MORAES DE SOUZA, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCOS DUTRA MACEDO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores constantes no documento de ID 247279652, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo fixada para manifestação do exequente, voltem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:03
Outras decisões
-
24/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:09
Outras decisões
-
12/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:52
Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE VILASBOAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:37
Outras decisões
-
12/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, EDELCY MORAES DE SOUZA, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCOS DUTRA MACEDO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DESPACHO Intimem-se o advogado Cesar Augusto Bagatini e a executada Priscila de Araújo para anexarem ao processo a integra do procedimento disciplinar n. 07.0000.2023.031019-8, em segredo de justiça, se for o caso.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, EDELCY MORAES DE SOUZA, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCOS DUTRA MACEDO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 217256385, os advogados indicados na procuração de ID 87703743 do processo n. 0710384-74.2021.8.07.0001, foram devidamente intimados da decisão de ID 214067613, mas permaneceram inertes.
Desse modo, intimem-se novamente os advogados Daniel Flávio Souza Fonseca, César Augusto Bagatini e Fábio de Albuquerque Rodrigues para que se manifestem, no prazo derradeiro de 15 dias, acerca da petição de ID 209447416.
Sem prejuízo, intime-se a executada PRISCILA para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o andamento da reclamação apresentada na OAB/MS (documento ID 209449980).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:16
Outras decisões
-
13/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença contra diversos executados.
Para melhor elucidação dos fatos ocorridos no processo, analisarei a situação de cada um dos executados: - ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS - acordo com o exequente ao ID 209905804; - BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO - acordo com o exequente ao ID 208994686; - DAMARES CRISPIM DE ASSIS - acordo com o exequente ao ID 210063659; - DIRCE CHELIGA FERREIRA - acordo com o exequente ao ID 209086955; - DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI - dívida paga ao ID 208298729 - decisão de extinção do feito pelo pagamento ao ID 208632406; - EDELCY MORAES DE SOUZA - acordo com o exequente ao ID 208994686; - ED MARCOS VILAS BOAS - dívida paga ao ID 209158523; - EDIMILSON DOS SANTOS SILVA; - EDSON SANTOS CONCEICAO; - ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO - acordo com o exequente ao ID 208994686; - JOSE VILASBOAS - acordo com o exequente ao ID 209905804; - MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS - dívida paga ao ID 209285285; - MARCOS DUTRA MACEDO - acordo com o exequente ao ID 208994686; - MICHAEL ARAUJO CEO - dívida paga ao ID 209272599; - PRISCILA SILVA ARAUJO - exceção de pré-executividade ao ID 209447416; - ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE - acordo com o exequente ao ID 208994686; Resposta à exceção de pré-executividade ao ID 210645590.
Breve relato, decido. 1) Dos executados que realizaram acordo ou pagamento: Ao que consta, apenas dois dos executados acima listados não realizaram qualquer pagamento ou celebraram acordo: EDIMILSON DOS SANTOS SILVA e EDSON SANTOS CONCEICAO.
Quanto aos demais executados, com exceção ainda de PRISCILA, o pagamento ou foi realizado, ou vem sendo realizado em parcelas.
Dessa forma, o feito deve ser extinto em relação àqueles que já realizaram o pagamento integral, quais sejam: ED MARCOS VILAS BOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS e MICHAEL ARAUJO CEO.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art.924, II, do Código de Processo Civil, mas apenas em relação a ED MARCOS VILAS BOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS e MICHAEL ARAUJO CEO.
Custas finais pelos executados.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Os valores foram transferidos diretamente ao exequente.
Dê-se baixa em ED MARCOS VILAS BOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS e MICHAEL ARAUJO CEO. 2) Quanto aos executados que celebraram acordo para parcelamento do débito, caberá a eles informar no processo a devida quitação para fins de baixa e extinção do feito. 3) Da exceção de pré-executividade de PRISCILA: A parte afirma, em síntese, que não conferiu procuração aos patronos que ingressaram com a ação n. 0710384-74.2021.8.07.0001, motivo pelo qual não há que se falar em qualquer constrição de valores em seu desfavor.
Em resposta, o exequente afirma que devem ser intimados para se manifestar os patronos que ingressaram com a ação acima indicada, em nome da executada Priscila.
De fato, não consta assinatura da executada na procuração de ID 87703743 daquele processo, mas juntamente com a procuração, foram juntados diversos documentos: carteira de motorista da executada (lá autora), uma conta de telefone, o contrato firmado entre Priscila e G44 e o comprovante da transferência de valores feita por Priscila.
Assim, a princípio, não há qualquer verossimilhança nas alegações da executada, pois os documentos acima indicados são pessoais.
Entretanto, para que possa ser proferida decisão sobre o fato trazido pela executada, à secretaria para que cerifique quem eram os advogados cadastrados em favor de Priscila quando do ingresso da ação n. 0710384-74.2021.8.07.0001, bem como para que os inclua como terceiros interessados no presente processo.
Feito, intime-os para que se manifestem com relação à petição de ID 209447416, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:04:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:36
Outras decisões
-
07/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EDSON SANTOS CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EDIMILSON DOS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte a executada Priscila para apresentar manifestação sobre a petição de ID 210645590.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE DESPACHO Certifique a secretaria quanto à correta anotação da advogada Dra.
Mariana Geminiani de Oliveira Antunes em favor dos executados, tendo em vista que a renúncia de ID 209529488 refere-se apenas às executada PRISCILA ARAÚJO COSTA DA SILA.
Sem prejuízo, Intime-se o exequente para que se manifeste sobre as petições de ID 209086955, 209158523, 209272599, 209285285, 209447416.
Prazo: 15 dias.
Após, volte concluso para apreciação das petições acima indicadas, bem com daquela de ID 208994679.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:21:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:49
Outras decisões
-
05/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 13:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, mas apenas em relação a DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência do valor depositado ao ID 208557032 para os dados bancários indicados na petição de ID 208529881.
Após, dê-se baixa na parte DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI.
Aguarde-se o prazo para pagamento por parte dos demais executados.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:48:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:03
Outras decisões
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:57:21.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731586-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS, BRUCE KEVIN RAMOS MACEDO, DAMARES CRISPIM DE ASSIS, DIRCE CHELIGA FERREIRA, DYEGO HEBERT DA SILVA MALAGOLI, EDELCY MORAES DE SOUZA, ED MARCOS VILAS BOAS, EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, EDSON SANTOS CONCEICAO, ELIANE DE LOURDES RAMOS MACEDO, JOSE VILASBOAS, MARCIA REGINA RAMOS DOS SANTOS, MARCOS DUTRA MACEDO, MICHAEL ARAUJO CEO, PRISCILA SILVA ARAUJO, ZACARIAS CARDOSO CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos da advogada Dra.
MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES, representante dos executados, tendo em vista que não se trata de processo em fase de conhecimento em que há necessidade de citação, mas sim de processo em fase de cumprimento de sentença em que a intimação para pagamento e eventual impugnação pode/deve ser feita por meio do procurador dos devedores, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC.
Caso a advogada não seja mais patrona dos executados, deverá apresentar a devida renúncia, nos termos do art. 112, do CPC.
Assim, por ora, o prazo concedido por meio da decisão de ID 206774363 continua a fluir ante a intimação da patrona dos executados.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:57:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de ALBA REGINA CAVALCANTE VILAS BOAS - CPF: *68.***.*23-61 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:49
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE), TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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