TJDFT - 0708739-94.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 21:23
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ADRIAN PABLO REIS FONSECA em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAMAR SILVA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708739-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: ITAMAR SILVA DOS SANTOS DECISÃO A despeito da manifestação de ID 208605023, não houve a apresentação de resposta pelo embargado.
Desse modo, façam os autos conclusos para sentença ou saneamento do feito, conforme for o caso.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Outras decisões
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708739-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: ITAMAR SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta datam trasladei cópia da decião de id. 207104767 para o Pje 0702001-95.2021.8.07.0005, conforme determinado.
Faço os autos conclusos em razão da petição de id. 208605023.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2024 19:51:35.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708739-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: ITAMAR SILVA DOS SANTOS DECISÃO Diante dos comprovantes anexados no ID n. 200496490, defiro a gratuidade de justiça em favor do embargante.
Anote-se.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n. 0702001-95.2021.8.07.0005, em relação aos atos de expropriação envolvendo o veículo veículo GOL 1.0 – ANO 2009/2009 – PLACA JGY3521.
Cite(m)-se os embargados pessoalmente, se não tiverem procuradores constituídos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC.
Havendo, citem-se na pessoa de seus advogados.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 0702001-95.2021.8.07.0005.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:25
Deferido o pedido de ADRIAN PABLO REIS FONSECA - CPF: *78.***.*70-81 (EMBARGANTE).
-
12/08/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIAN PABLO REIS FONSECA - CPF: *78.***.*70-81 (EMBARGANTE).
-
24/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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