TJDFT - 0744819-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:06
Indeferido o pedido de KEITH EMERSON MAGALHAES BATISTA - CPF: *06.***.*93-00 (REQUERENTE)
-
28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KEITH EMERSON MAGALHAES BATISTA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$3.740,00 (ID198264656), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:29
Outras decisões
-
09/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715846-53.2024.8.07.0018
Thauany Santana Sena
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Thauany Santana Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 20:18
Processo nº 0705919-05.2024.8.07.0005
Jose de Sousa Carvalho
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:18
Processo nº 0711218-60.2024.8.07.0005
Lucca Aluizio Vieira de Sousa
Vmg Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Juarez Lopes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 09:43
Processo nº 0765185-84.2024.8.07.0016
Egidio Moreira Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 15:45
Processo nº 0733308-77.2024.8.07.0000
Otacilio Dias Cordeiro
Juizo da 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Antonio Cleber Santos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 18:54