TJDFT - 0704356-73.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:42
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS em 11/11/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704356-73.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS REU: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá emendar o pedido de cumprimento de sentença e esclarecer o pleito.
No caso, houve a condenação do Distrito Federal em arcar com as despesas havidas a partir de 07 de abril de 2020 até o final da internação da irmã do autor na referida instituição hospitalar, em 09 de abril de 2020, inclusive, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, sendo que tabela a ser utilizada é a do SUS, conforme determinado pelo c.
STF.
Portanto, se a parte autora pretende o custeio de valores, dever requerer o adimplemento daquilo que tiver sido pago por si, devendo comprovar nos autos os gastos que teve no período de condenação.
Valores que constem de fatura hospitalar ainda em aberto neste período é de legitimidade para cobrança do segundo réu e não da parte autora.
Ainda, não houve condenação de honorários em favor da Defensoria Pública, conforme consignado na sentença de ID 73119549.
Prazo: 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:55:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
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17/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704356-73.2020.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA DE BARROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o DISTRITO FEDERAL é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 22:01:50.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
21/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
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16/03/2021 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 03:00
Publicado Sentença em 20/11/2020.
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19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 20:42
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/11/2020 07:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
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30/10/2020 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2020 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2020 15:49
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 30/09/2020.
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29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 16:03
Recebidos os autos
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25/09/2020 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2020 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:38
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2020 05:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/08/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 13:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:33
Recebidos os autos
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02/07/2020 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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