TJDFT - 0733534-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:03
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/09/2024 14:03
Determinado o Arquivamento
-
02/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/09/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/08/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:18
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0733534-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: BRENDA NUNES PEREIRA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Faço publicar a Decisão constante no ID 207365588, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Compulsando os autos, verifico que na Folha de Antecedentes Penais da acusada (ID 207218296) constam outras anotações, inclusive condenações já transitadas em julgado por crimes semelhantes, sendo ela reincidente.
O requisito da contemporaneidade está presente mormente porque a requerente foi presa em flagrante há menos de uma semana (PJe nº 0733448-11.2024.8.07.0001).
Diante do exposto, mantidos os requisitos previstos no artigo 312, caput, e artigo 313, caput, do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva formulado por BRENDA NUNES PEREIRA." Brasília-DF, 13/08/2024 14:57.
FERNANDO BARBOSA Servidor Geral -
13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:20
Indeferido o pedido de BRENDA NUNES PEREIRA - CPF: *58.***.*25-07 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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