TJDFT - 0723969-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ONE em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723969-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONE DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 19:01:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:52
Recebidos os autos
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14/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 22:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 22:07
Outras decisões
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02/09/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723969-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 17:54:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 23:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 18:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723969-85.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLATAFORMA COMERCIO E SERVICOS ANDAIMES LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência para a execução de um cheque é fixada pelo local do pagamento, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém a sua conta corrente.
No caso dos autos, em que pese o endereçamento da inicial, tem-se que a cártula de Id 206248718, refere-se à Agência 0078 do BRB – Agência Águas Claras RUA 16 NORTE , LT 2, LJ 7 A 10.
Ademais, salientes que o Exequente e Executado são domiciliados em Águas Claras, verificando-se, portanto, uma escolha aleatória do Juízo quando da propositura da ação na presente circunscrição de Ceilândia.
Ante o exposto, com base no art. 63, § 5º do CPC, declino da competência para o processamento do presente feito e determino a sua redistribuição, por sorteio, a uma das varas cíveis da circunscrição judiciária de Águas Claras – DF.
Ceilândia-DF, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/08/2024 15:32
Declarada incompetência
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02/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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