TJDFT - 0704651-87.2022.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:53
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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20/01/2025 17:53
Suspensão Condicional do Processo
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16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:43
Expedição de Carta.
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17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0704651-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VITORIA GOMES MOURA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: Sala de audiências Data: 20/01/2025 Hora: 15:30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia -
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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13/09/2024 17:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0704651-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VITORIA GOMES MOURA Inquérito Policial nº: 43/2022 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de VITÓRIA GOMES MOURA dando-a como incursa nas penas do artigo 124, caput, do Código Penal.
Recebida a denúncia em 31/10/2023 (Id. 176721051).
Citada (Id. 205677835 - pg. 3), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (Id. 207058481). É o relatório.
DECIDO.
Ofertada a resposta escrita, não foram aventadas teses preliminares e não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório dos autos, a fim de promover a decisão mais adequada para o caso em questão.
Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a produção da prova oral indicada.
No entanto, antes de determinar a designação de audiência para instrução do feito, abro vista ao Ministério Público para manifestação acerca da Suspensão Condicional do Processo, nos termos do artigo 89 da Lei. 9.099/95, considerando a pena mínima cominada ao delito imputado à ré.
Após, venham os autos conclusos para decisão. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 15:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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09/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:02
Expedição de Carta.
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19/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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03/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 02:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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23/10/2023 09:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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11/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2022 17:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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