TJDFT - 0730298-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 13:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO PRUDENCIO DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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14/07/2025 16:31
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e provido
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11/07/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
ABUSIVIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar o eventual caráter abusivo da celebração do negócio jurídico denominado “cartão de crédito consignado”. 2.
O termo de adesão assinado pelo recorrente padece da ausência de informações suficientes a respeito das condições de pagamento do valor emprestado.
Nas cláusulas contratuais não há informação clara de que os encargos relativos ao valor emprestado seriam devidos a partir do não pagamento integral da fatura, o que torna possível a interpretação no sentido de que as parcelas descontadas se destinavam ao pagamento da dívida já acrescida dos encargos pactuados. 3.
O “direito à informação ampla” é corolário do princípio da boa-fé objetiva e do princípio da confiança, expressamente consagrados na legislação consumerista (art. 4º, inc.
III, do Código de Defesa do Consumidor), sendo certo que fornecedor e consumidor devem agir com lealdade e confiança na busca do fim comum (adimplemento das obrigações respectivas), protegendo-se, assim, as expectativas de ambas as partes. 4.
Recurso conhecido e provido. -
06/05/2025 17:24
Conhecido o recurso de AGOSTINHO PRUDENCIO DE SOUSA - CPF: *14.***.*73-91 (APELANTE) e provido
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05/05/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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