TJDFT - 0711929-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de HUDSON DE PINHO ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711929-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO, FLAVIA RENATA LEMOS DE SOUZA REQUERIDO: HUDSON DE PINHO ARAUJO REQUERIDO ESPÓLIO DE: NEIDE MARQUES DE PINHO REPRESENTANTE LEGAL: HUDSON DE PINHO ARAUJO DESPACHO Em observância ao contraditório, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os documentos apresentados ao Id 241805425.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
08/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 23:06
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711929-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO, FLAVIA RENATA LEMOS DE SOUZA REQUERIDO: HUDSON DE PINHO ARAUJO REQUERIDO ESPÓLIO DE: NEIDE MARQUES DE PINHO REPRESENTANTE LEGAL: HUDSON DE PINHO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Rés apresentaram Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 236702205.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os nomes dos advogados das partes requeridas.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 9 de junho de 2025 08:25:43.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
09/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:19
Outras decisões
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20/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711929-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO, FLAVIA RENATA LEMOS DE SOUZA REQUERIDO: HUDSON DE PINHO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o documento de Id 221143705 ter sido intitulado "Certidão de óbito Neide", o documento refere-se à certidão de óbito de WILDERNIS RODRIGUES DE ARAÚJO.
Fica a parte autora intimada a apresentar a certidão de óbito de NEIDE MARQUES DE PINHO.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711929-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO, FLAVIA RENATA LEMOS DE SOUZA REQUERIDO: HUDSON DE PINHO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo de inventário tendo em vista que não há hierarquia entre o Juízo Cível e o Juízo das Sucessões.
A petição inicial não está apta a ser recebida.
Indefiro a juntada a estes autos do inteiro teor do processo de inventário.
Inabilito o documento de Id 206830258.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel matrícula 26.557; 2) juntar aos autos a certidão de óbito de Neide; 3) juntar aos autos o termo de inventariante; 4) incluir no polo passivo o Espólio de Neide Marques de Pinho, tendo em vista que o imóvel, segundo o registro imobiliário é de propriedade de Neide; 5) excluir da causa de pedir as insurgências relacionadas ao processo de inventário.
Cabe ao TJDFT avaliar, em sede recursal, os atos praticados em juízo distinto.
Isso já foi dito à parte.
Manter os argumentos apenas gera tumulto. 6) incluir o fundamento legal do pedido formulado.
Segundo alegado pelos autores, os autores adquiriram 80% do imóvel objeto da matrícula n.. 26557, de sorte que, segundo o alegado, houve simulação ao indicar que todo o bem foram adquirido por Neide.
Emende-se.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:21
Outras decisões
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30/10/2024 14:21
Desentranhado o documento
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30/09/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711929-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALISSON MAURICIO DE PINHO ARAUJO, FLAVIA RENATA LEMOS DE SOUZA REQUERIDO: HUDSON DE PINHO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que a parte autora se manifeste acerca de seu interesse processual para o ajuizamento da presente demanda, tendo em vista que não cabe ao presente juízo revisar as decisões que foram tomadas no bojo do processo de inventário.
Ademais, a própria parte alega que efetuou a compra do imóvel para a genitora em comum, com seus próprios recursos, o que configura uma doação.
Sequer é apresentado fundamento que embase a pretensão de declaração de nulidade, apenas o inconformismo da parte com a partilha do bem.
Apresente-se nova inicial com as modificações acima descritas e fundamentação correlata com o pedido a ser efetuado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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