TJDFT - 0765998-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:43
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:14
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0765998-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA REU: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em face de DECOLAR.COM LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (id 206909330).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 17:22:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/08/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:25
Indeferida a petição inicial
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08/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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