TJDFT - 0709047-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709047-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: LETICIA RAMOS PINHEIRO SENTENÇA AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI ajuíza execução contra LETICIA RAMOS PINHEIRO.
A parte credora apresenta petição ao ID 206248884, informa que a parte executada satisfez todo o débito objeto dos autos, inclusive honorários, requer a extinção do feito.
Ante a manifestação da parte credora quanto à quitação da dívida, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS PINHEIRO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS PINHEIRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:53
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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