TJDFT - 0762393-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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23/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:56
Expedição de Autorização.
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10/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762393-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OLINDA MARIANO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
31/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de OLINDA MARIANO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de OLINDA MARIANO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762393-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLINDA MARIANO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
02/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762393-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLINDA MARIANO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:10
Outras decisões
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18/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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