TJDFT - 0731883-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO MELO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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07/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:49
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731883-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FELIPE DE CARVALHO MELO REU: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, LUCIANA LOPES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 227730183, que informa a negativa de provimento ao recurso.
Na forma do ID 206760991, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731883-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FELIPE DE CARVALHO MELO REQUERIDO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, LUCIANA LOPES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pontuo que os fundamentos apresentados pela parte exequente não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo.
Assim, considerando que a decisão de ID 206760991 foi combatida por meio da interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE DE CARVALHO MELO - CPF: *15.***.*82-33 (AUTOR).
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06/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/08/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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