TJDFT - 0710947-51.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:45
Outras decisões
-
15/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:10
Outras decisões
-
18/03/2025 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a WANGNA SOARES BERNARDO - CPF: *23.***.*48-44 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710947-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANGNA SOARES BERNARDO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LUCIVALDO RODRIGUES DA COSTA, FERNANDO LOURENCO DE OLIVEIRA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias da autora, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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