TJDFT - 0704018-84.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA LACERDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com relação ao pedido de rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, referente ao curso de pós-graduação em "Direito do Trabalho e Previdenciário", matrícula n. 3223771, bem como a inexigibilidade do débito dele originado, em virtude da perda do interesse de agir, conforme previsão do artigo 485, inciso VI, do CPC.No mais, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na inicial. -
08/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 16:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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01/07/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/04/2024 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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