TJDFT - 0715676-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE WALDIR MODESTO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715676-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE WALDIR MODESTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/09/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715676-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE WALDIR MODESTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 207441869, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/08/2024 13:22
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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