TJDFT - 0733131-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO EXTINTAa execução, sem resolução do mérito, em razão da novação do crédito e da consequente perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 59 da Lei nº 11.101/2005 c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
01/05/2025 15:23
Outras decisões
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:29
Outras decisões
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 23:05
Recebidos os autos
-
23/11/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733131-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, tendo em vista o ofício da 4ª Turma Cível (id. 211573298), comunicando que foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteado nos autos do agravo de instrumento n. 0738931-25.2024.8.07.0000.
No mais, em atenção ao consignado na parte final do ofício de id. 211573298, tenho que desnecessário prestar informações, haja vista que não foram solicitadas pelo eminente Relator do agravo de instrumento, conforme se percebe da decisão acostada ao referido ofício.
Comunique-se esta decisão à 4ª Turma Cível, mediante ofício entre órgãos julgadores.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:32
Indeferido o pedido de MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 11:57
Outras decisões
-
09/09/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733131-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DECISÃO Ciente da emenda apresentada em id. 209021194.
Contudo, a exordial ainda carece de emenda.
Em que pese os argumentos apresentados pela parte autora no ID 209021194, salienta-se que caso as parcelas das taxas condominiais não tenham sido pagas, deverão ser vindicadas mediante ação de conhecimento ou execução de obrigação de fazer, não sendo permitida tal cobrança nestes autos de execução de obrigação de pagar quantia certa, ante a incompatibilidade de procedimentos.
Feito o esclarecimento supra, cumpra a parte autora integralmente a determinação expressa no ID 207738037 e emende-se a inicial para apresentar o comprovante de pagamento dos valores relativos às taxas condominiais inseridas na planilha da dívida, ou, se o caso, decotar os valores respectivos, devendo apresentar nova planilha atualizada do débito, com a devida atualização do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733131-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MZ LOG 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em uma análise preliminar, não se constata prevenção deste feito com o processo listado automaticamente pelo PJe (proc. 0733147-64.2024.8.07.0001 - 3ª VETECA), porquanto, em que pese apresentarem as mesmas partes, observo que os títulos são diversos (contrato de locação de imóveis distintos), razão pela qual não reconheço a prevenção.
Emende-se a inicial para juntar aos autos: a) procuração atual outorgada pelo representante legal da parte exequente (sócio com poder de administração/diretor); b) comprovante de pagamento das despesas condominiais, eis que, por se tratar de obrigação de fazer, somente podem ser incluídas na execução caso tenham sido pagas pela parte exequente; Caso contrário, os valores correspondentes deverão ser decotados da pretensão executória, sendo ainda facultada, caso seja do interesse do credor, a conversão para ação de conhecimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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