TJDFT - 0723148-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LOMBARDIA COMERCIAL LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SIBAJUD.
LAPSO TEMPORAL.
DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA RENOVAÇÃO DA PESQUISA.
MODALIDADE REITERADA.
POSSIBILIDADE. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 3.
Passados dois anos da última pesquisa pelo sistema SISBAJUD, a reiteração mostra-se razoável. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
15/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LOMBARDIA COMERCIAL LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO RESENDE PROVENZA SCHETTINO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/06/2024 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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