TJDFT - 0726338-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726338-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MAFFRA FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CARLOS ALBERTO MAFFRA FERNANDES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:27
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2024 04:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 23:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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11/08/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 03:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 01:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:47
Recebidos os autos
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23/06/2024 12:47
Outras decisões
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05/06/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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