TJDFT - 0742563-61.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de STEVES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de STEVES ENGENHARIA EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Edital em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:50
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos constantes da inicial, para confirmar a tutela de urgência concedida pela decisão de id 131686766 e, ainda: i) declarar a rescisão do contrato por culpa da primeira ré, condenando-a a ressarcir ao autor a quantia de R$ 43.877,00 (quarenta e três mil oitocentos e setenta e sete reais), que deverá ser corrigida pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; ii) condenar a primeira ré ao pagamento da multa prevista na cláusula 4ª do contrato; iii) condenar a primeira ré a ressarcir ao autor a quantia de R$ 13.597,51 (treze mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a segunda ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:06
Outras decisões
-
23/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de STEVESDE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de STEVES ENGENHARIA EIRELI em 29/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 18:57
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:41
Deferido o pedido de MATHEUS DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *53.***.*42-47 (AUTOR).
-
21/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:53
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:15
Suscitado Conflito de Competência
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS FERNANDES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2021 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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