TJDFT - 0710971-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 17:46
Indeferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*24-04 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710971-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em consulta à segunda instância, constata-se que o réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0747387-61.2024.8.07.0000, recurso esse que também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos acima, constata-se que a ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 não foi conhecida e o Agravo de Instrumento n° 0747387-61.2024.8.07.0000 não foi provido, porém em ambos não ocorreram os trânsitos em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, aguarde-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0747387-61.2024.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Tendo em vista que houve a expedição do requisitório de ID 225186251, fica condicionado o levantamento de eventual depósito ao trânsito em julgado do recurso acima.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
03/01/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710971-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
Proferida a decisão de ID 210613940 rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, nos termos do Tema 28/STF.
Verifica-se dos autos que, no caso em questão, não houve alegação de excesso de execução pelo réu, pois em sua impugnação alegou, em síntese, a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e, subsidiariamente, a extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação (ID 207028325).
Logo, indefiro o pedido.
Aguarda-se a preclusão da decisão de ID 210613940.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:01
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*24-04 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 06:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 06:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710971-40.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:01:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
09/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:14
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*24-04 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2024 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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