TJDFT - 0701473-37.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VINCIUS DOS SANTOS SOARES em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
FLAGRANTE.
PRISÃO PREVENTIVA.
ADEQUAÇÃO.
FUMUS COMISSI DELICTI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULUM LIBERTATIS. 1.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o cotejo das circunstâncias do caso concreto aponta para a gravidade da conduta imputada à paciente e o risco à ordem pública a configurar o periculum libertatis. 2.
A folha de antecedentes penais do paciente é suficiente para demonstrar a sua propensão ao crime e o risco concreto de reiteração delitiva, tudo a justificar a manutenção de sua prisão cautelar como único meio capaz de acautelar a ordem pública 3.
Ordem denegada. -
12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:21
Denegado o Habeas Corpus a VINCIUS DOS SANTOS SOARES - CPF: *14.***.*47-70 (PACIENTE)
-
08/08/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VINCIUS DOS SANTOS SOARES em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
27/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
26/06/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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