TJDFT - 0705288-40.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 18:56
Outras decisões
-
01/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:37
Outras decisões
-
25/08/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE CLEIZE DE SOUZA - CPF: *46.***.*43-00 (AUTOR).
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19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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01/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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29/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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12/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0705288-40.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JEANE CLEIZE DE SOUZA REU: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705288-40.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JEANE CLEIZE DE SOUZA REU: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para regularizar a representação processual, haja vista que o advogado subscritor da petição de ID 207412444 e da contestação de ID 207415456 não juntou procuração aos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE CLEIZE DE SOUZA - CPF: *46.***.*43-00 (AUTOR).
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11/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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11/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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