TJDFT - 0704952-89.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de EDILTON MENDONCA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Edital em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:53
Expedição de Edital.
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19/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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08/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VITORIA SODRE LOPES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos débitos de IPVA de 2012 a 2016 referentes ao veículo, no montante de R$ 3.713,83 [três mil e setecentos e treze reais e oitenta e três centavos], corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários, haja vista a parte requerida ser assistida pela Curadoria Especial [§ 5º do art. 4º da Lei Complementar n. 80/94].
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de VITORIA SODRE LOPES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDILTON MENDONCA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Publicado Edital em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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20/05/2023 17:28
Expedição de Edital.
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16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 19:18
Deferido o pedido de VITORIA SODRE LOPES - CPF: *26.***.*56-89 (AUTOR).
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23/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/10/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VITORIA SODRE LOPES em 22/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VITORIA SODRE LOPES em 08/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado AR - Aviso de recebimento em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/08/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 17:49
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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