TJDFT - 0705288-40.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:22
Não conhecido o recurso de Apelação de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*33-68 (APELANTE)
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0705288-40.2024.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA APELADO: JEANE CLEIZE DE SOUZA DECISÃO Trata-se de documentos apresentados pela apelante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça (id 71246452). É o relatório.
A questão encontra-se decidida.
Indeferi o requerimento porque a apelante não apresentou os documentos no prazo determinado (id 70826555).
O direito de praticar ou de emendar o ato processual extingue-se decorrido o prazo independentemente de declaração judicial (art. 223 do Código de Processo Civil).
A apelante não comprovou o evento alheio à sua vontade que justificasse o não cumprimento do comando judicial.
Ressalto que a apresentação extemporânea de documentos não impediu a fluência do prazo de cinco (5) dias para recolhimento do preparo nos termos da decisão anterior.
Ante o exposto, indefiro o requerimento visto que a questão está preclusa.
A Secretaria da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá certificar se o prazo para recolhimento do preparo expirou (id 70826555).
Após, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/05/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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10/05/2025 12:32
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*33-68 (APELANTE)
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29/04/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:22
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*33-68 (APELANTE).
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11/04/2025 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/03/2025 19:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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