TJDFT - 0730954-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730954-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID 238409754, considerando que não há recursos bloqueados nos autos, conforme se verifica ao ID 241636461.
Com relação ao bloqueio de R$ 213,90 (ID 218946065), a parte executada foi devidamente intimada (ID 220690029), tendo precluído a oportunidade de impugnação à penhora (ID 221069687), razão pela qual foi determinada a liberação da quantia ao exequente (ID 224496002), efetivada ao ID 225356628/225357206.
Assim, encontra-se precluso qualquer ato de impugnação à penhora.
Desse modo, nos termos anteriormente estabelecidos (ID 228175774), permaneça o processo no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 22:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 21:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730954-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2025 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:49
Outras decisões
-
31/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730954-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO DESPACHO Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que informe os dados de conta bancária de sua títularidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:01:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:11
Outras decisões
-
23/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730954-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO DESPACHO Considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como para que indique todas as medidas constritivas que entende de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:46:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FELIPE LOPES FRANCA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730954-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE LOPES FRANCA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FELIPE LOPES FRANCA (credor(a) de honorários) em face de ADRIANA APARECIDA CARVALHO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) FELIPE LOPES FRANCA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste ADRIANA APARECIDA CARVALHO.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 119.983,48.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:11:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:07
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA CARVALHO - CPF: *17.***.*42-72 (EXECUTADO).
-
09/08/2024 17:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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