TJDFT - 0770544-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:40
Outras decisões
-
06/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770544-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CESAR DA MATA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora apresenta, na petição de id. 213487373, pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Alega, para tanto, que é necessária a baixa em sua CTPS para que não permaneça como se ainda fosse empregado da parte ré, evitando assim os danos que vem sofrendo com a falta do registro.
De fato, entendo os prejuízos que a parte vem sofrendo em razão da falta de registro, no entanto, diferente dos outros processos citados, não consta nos autos documentos comprovando a data do término do contrato de trabalho, como termo/contracheque de rescisão ou aditivo com o período final informado.
A inicial informa que o contrato foi encerrado em 29/10/2023, no entanto, o termo aditivo de id. 210459412 menciona que a vigência seria até 31/12/2022, o que presume que tenha sido prorrogado.
Assim, para análise do pedido de reconsideração, venha aos autos documento comprobatório da data de encerramento do contrato de trabalho.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04* -
25/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:33
Outras decisões
-
08/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770544-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CESAR DA MATA CAVALCANTE REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos comprovante de que até o presente momento não teve a baixa na sua carteira de trabalho registrada; b) retificar o polo passivo, pois a Secretaria de Estado de Saúde do DF não possui personalidade jurídica, sendo mero órgão que compõe a estrutura da Administração Direta do DISTRITO FEDERAL. c) apresentar causa de pedir quanto ao pedido danos morais; d) apresentar os valores referentes ao pedido 'F' da inicial - contribuições previdenciárias -, visto que não apresentados na planilha de id. 207267830, devendo retificar o valor da causa; Deverá ser apresentada NOVA PETIÇÃO inicial, na íntegra, devidamente retificada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
14/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733362-40.2024.8.07.0001
Eduardo Alberto Marco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:52
Processo nº 0765692-45.2024.8.07.0016
Eli Batista de Faria Junior
Distrito Federal
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 00:10
Processo nº 0731336-69.2024.8.07.0001
Maria Magdalena Pereira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 22:42
Processo nº 0732823-74.2024.8.07.0001
Eny Aparecida Cenci
Selma de Melo Pereira, Diretora da Diret...
Advogado: Keila Manfrim Agnes Bernardini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:55
Processo nº 0731661-44.2024.8.07.0001
Paulo Henrique Tolentino de Castro
Maria da Solidade Chaves de Oliveira San...
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:27