TJDFT - 0731336-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA MAGDALENA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYRO DE MELO PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: BRUNO DE MELO PEREIRA, CYRO DE MELO PEREIRA, MARCIA DE MELO PEREIRA TISCOSKI, MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES, RAFAEL ADJUTO PEREIRA, MARILDA MIARELI PEREIRA, MAGDA PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito da falecida noticia que NÃO DEIXOU filhos.
Esclareçam os peticionários, portanto, a que título de parentesco com a falecida requerem a habilitação como sucessores, à luz do regramento legal pertinente, juntando documentos pessoais de cada um.
Prazo: 5 dias.
A ação somente prossegue em relação ao pedido de danos morais, uma vez que, com o óbito, não mais remanesce interesse processual em relação ao pedido de home care, que ostentava caráter personalíssimo.
Cientes, ainda, de que os sucessores assumem a posição anteriormente ocupada pela parte no feito, em relação ao direito transmissível, o que implica dizer, por via lógica, que eventual insucesso na lide ocasionará, como não poderia ser diferente, a incidência dos encargos sucumbenciais devidos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:07
Outras decisões
-
30/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:03
Outras decisões
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA MAGDALENA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYRO DE MELO PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela parte autora na petição precedente, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/05/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 14:10
Deferido o pedido de MARIA MAGDALENA PEREIRA - CPF: *32.***.*00-04 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA MAGDALENA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYRO DE MELO PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo para a parte autora se manifestar sobre o despacho de ID 227558085.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte autora, a ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/03/2025 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:20
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 16:20
Outras decisões
-
30/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYRO DE MELO PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MAGDALENA PEREIRA - CPF: *32.***.*00-04 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:44
Outras decisões
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYRO DE MELO PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Ciente da decisão sob o id. 208647006, que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Nomeado curador provisório nos autos de nº 0770064-37.2024.8.07.0016, em trâmite na 6ª Vara Cível de Brasília, conforme id. 208868544.
Representação processual regularizada (id. 208868542).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, bem como acostar documento hábil a atestar a alegada hipossuficiência, como, por exemplo, declaração de imposto de renda ou similar, tendo em vista ser insuficiente declaração firmada a próprio punho.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731336-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA PEREIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Intimem-se, com urgência, as partes rés, por oficial de justiça, para cumprirem o inteiro teor da decisão sob o id. 205835884, a qual deverá constar em anexo à comunicação, em 2 dias, sob pena de fixação de multa.
Ademais, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 dias, para cumprir a determinação de id. 206185818.
Intimem-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:14
Outras decisões
-
09/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:33
Outras decisões
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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