TJDFT - 0733755-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARILIA GODOY JOESTING em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIO SHIGUENOBU TANAKA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CASSIO MARQUES DELL ORTI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EDNALDO CARLOS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:58
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILIA GODOY JOESTING em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIO SHIGUENOBU TANAKA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CASSIO MARQUES DELL ORTI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDNALDO CARLOS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON FANTAZINI NAGEM em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIO SHIGUENOBU TANAKA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDNALDO CARLOS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARILIA GODOY JOESTING em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CASSIO MARQUES DELL ORTI em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: WILSON FANTAZINI NAGEM, EDNALDO CARLOS DA SILVA, CASSIO MARQUES DELL ORTI, MARIO SHIGUENOBU TANAKA, MARILIA GODOY JOESTING CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 213280854.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:12:23.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: WILSON FANTAZINI NAGEM, EDNALDO CARLOS DA SILVA, CASSIO MARQUES DELL ORTI, MARIO SHIGUENOBU TANAKA, MARILIA GODOY JOESTING DESPACHO Tendo em vista a alegação de depósito a menor, intimem-se os executados para se manifestarem e, se for o caso, depositarem o valor residual.
Prazo: 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: WILSON FANTAZINI NAGEM, EDNALDO CARLOS DA SILVA, CASSIO MARQUES DELL ORTI, MARIO SHIGUENOBU TANAKA, MARILIA GODOY JOESTING CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 209391803.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:15:13.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
16/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIO MARQUES DELL ORTI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNALDO CARLOS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA GODOY JOESTING em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO SHIGUENOBU TANAKA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES EXECUTADO: WILSON FANTAZINI NAGEM, EDNALDO CARLOS DA SILVA, CASSIO MARQUES DELL ORTI, MARIO SHIGUENOBU TANAKA, MARILIA GODOY JOESTING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:13
Outras decisões
-
13/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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