TJDFT - 0707198-73.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Processo: 0707198-73.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: ILTON LERES DA SILVA Inquérito Policial: 1144/2022 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Ocorrência Policial: CERTIDÃO Diante da diligência de id 212426214, certificando que o réu ILTON LERES DA SILVA foi intimado da sentença condenatória e que declara ter interesse em recorrer, abro vista a defesa.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 23:52:26.
RITA CABRAL GIANOTTI Servidor Geral -
26/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Ata em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Ata em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0707198-73.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor ILTON LERES DA SILVA Advogada DRA.
BYANCA CURCINO PARANAGUÁ OAB-DF 45250 Vítima Em segredo de justiça Aos 14 de agosto de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes MM.
Juíza de Direito Substituta DRA.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, a Advogada da vítima, DRA.
KATIANA SILVA FROTA OAB-DF 59896, a Advogada de Defesa DRA.
BYANCA CURCINO PARANAGUÁ OAB-DF 45250.
Presente o senhor ILTON LERES DA SILVA.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, que embora devidamente intimada, não compareceu ao ato e informou o não comparecimento por motivos pessoais.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Jaciane, com a concordância da Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas, bem como prazo para juntar procuração nos autos.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo de 48 horas para a Defesa juntar procuração nos autos.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado da Juíza.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, ILTON LERES DA SILVA que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? ILTON LERES DA SILVA Natural: Brasília Qual o seu estado civil? Divorciado De quem é filho(a)? Francisco Leres da Silva e Iara da Conceição e Silva Qual a sua residência? Rua 03, Quadra 07, casa 23, Bosque Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Corretor de imóveis Possui filhos? SIM -
15/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
08/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
25/03/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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01/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
16/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/12/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/11/2022 13:08
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/10/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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