TJDFT - 0706435-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para à Comarca de Valparaíso de Goiás - TJGO
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03/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:30
Indeferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) - CNPJ: 23.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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15/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BARBARA SILVA BOTELHO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706435-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) EXECUTADO: BARBARA SILVA BOTELHO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O exequente, no id. 204424734, informa o inadimplemento, pela parte executada, do acordo noticiado a este Juízo, requerendo o prosseguimento desta execução.
Ocorre que a decisão de id. 119668319 declarou ineficaz a cláusula de eleição de foro e determinou a remessa dos autos ao Juízo do foro de domicílio do réu, qual seja, Valparaíso de Goiás - GO.
Embora tenha sido interposto agravo de instrumento (n.
AGI n. 0710944-82.2022.8.07.0000), a parte exequente dele desistiu, conforme ofício de id. 135849259.
Assim, eivada de erro material a decisão de id. 136509715, ante a incompetência deste Juízo para proferi-la, e bem assim porque suspendeu o feito sem que a inicial sequer tenha sido recebida.
Revogo, portanto, a decisão de id. 136509715 e determino a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu, qual seja, Valparaíso de Goiás - GO, para regular processamento, após preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:15
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/09/2022
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18/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 13:33
Recebidos os autos
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13/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/09/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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12/06/2022 20:39
Recebidos os autos
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12/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 12:10
Recebidos os autos
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25/04/2022 12:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 21:20
Recebidos os autos
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28/03/2022 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/03/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:59
Recebidos os autos
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15/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/02/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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