TJDFT - 0710936-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de COLORADO CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DOMICÍLIO DO RÉU. ÁREA LIMÍTROFE ENTRE ÁGUAS CLARAS E TAGUATINGA.
ENDEREÇO RÉU.
QUADRA 09 DO AREAL.
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRAS.
ABRANGÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ÁGUAS CLARAS.
LEI DISTRITAL nº 6.391/2019.
CRIAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRAS (RA XXXIII).
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
O logradouro do domicílio do Réu localiza-se na região limítrofe entre Águas Claras e Taguatinga, contudo, a quadra em que reside o Requerido, a QS 09 do Areal, pertence à Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 2.
Conforme informações disponíveis no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, o endereço do Réu está localizado na QS 09 do Areal, na Região Administrativa de Arniqueiras, que, por sua vez, é abrangida pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras, competente para processar e julgar a ação ora em análise (https://www.tjdft.jus.br/pje/tabela-ra-2024-04-22.pdf/view). 3.
Apesar de o Réu residir em área limítrofe a duas Regiões Administrativas, o que, à primeira vista não implicaria presunção de escolha aleatória do foro, pela definição da Lei Distrital nº 6.391, de 30 de setembro de 2019, publicada no DODF de 1º/10/2019, que criou a Região Administrativa de Arniqueiras (RA XXXIII), observa-se que a presente ação foi devidamente ajuizada no foro do domicílio do Requerido, qual seja, Águas Claras-DF. 4.
Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, o Suscitado. -
12/08/2024 18:55
Declarado competetente o
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12/08/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:09
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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20/03/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/03/2024 20:31
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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