TJDFT - 0722740-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
06/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PARÂMETROS OBJETIVOS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido quando a requerente recebe, após os descontos do seu contracheque (imposto de renda, seguridade social e empréstimos consignados), rendimentos líquidos de R$ 4.451,76, e não comprova gastos extraordinários que comprometem sua renda. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
09/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de CRISTIANE PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *24.***.*32-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/06/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
04/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700302-76.2024.8.07.0001
Arrelaro Assessoria LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 15:02
Processo nº 0703920-96.2024.8.07.0011
Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa
Josserrand Massimo Volpon Advogados Asso...
Advogado: Thales de Lima Onofre Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 15:33
Processo nº 0733147-64.2024.8.07.0001
Mz Log 3 Empreendimento Imobiliario LTDA...
Sequoia Logistica e Transportes S.A
Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:14
Processo nº 0733147-64.2024.8.07.0001
Mz Log 3 Empreendimento Imobiliario LTDA...
Sequoia Logistica e Transportes S.A
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 17:35
Processo nº 0717716-90.2024.8.07.0000
Alex Viturino Pereira dos Santos Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:45