TJDFT - 0700302-76.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:12
Outras decisões
-
24/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 23:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Outras decisões
-
08/09/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARRELARO ASSESSORIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700302-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ARRELARO ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 207394420, o início da fase de cumprimento de sentença exige o recolhimento das custas processuais pertinentes.
O pretenso exequente não é beneficiário da gratuidade de justiça, não havendo que se falar em isenção da verba em virtude do caráter alimentar dos honorários aos quais pretende cobrar.
Quanto ao pedido de diferimento do recolhimento de custas, indefiro, tendo em vista que não há comprovação de que a parte encontra-se impossibilitada de recolher os valores pertinentes, como requer o artigo 98.
CPC.
Posto isso, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:53
Outras decisões
-
21/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700302-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ARRELARO ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Veja-se: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Assim, intimo o requerido para recolher as custas iniciais atinentes ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:23
Outras decisões
-
07/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/07/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 20:43
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:40
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:03
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/03/2024
-
18/03/2024 11:03
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/01/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:21
Declarada incompetência
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10/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/01/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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