TJDFT - 0711326-48.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711326-48.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI, JOSUE GOMES SILVA DE MATOS EXECUTADO: EDINARIA DA SILVA CARDOZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 206732509, suspendo o curso deste feito até 10/06/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 06/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 12:05
Recebidos os autos
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18/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDINARIA DA SILVA CARDOZO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/05/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:07
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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13/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:58
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:01
Recebidos os autos
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06/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:02
Recebidos os autos
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23/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 18:47
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de EDINARIA DA SILVA CARDOZO em 31/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 22:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 13:50
Recebidos os autos
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21/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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