TJDFT - 0712441-54.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:35
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:42
Homologada a Desistência do Recurso
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07/01/2025 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/12/2024 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/12/2024 11:49
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA - CPF: *05.***.*47-72 (RECORRENTE) em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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17/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/11/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/10/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0712441-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAQUEL MARTINS DA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
25/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:43
Distribuído por 2
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712441-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 204712990, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de recorrer da sentença prolatada (ID 204479788), com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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