TJDFT - 0703305-36.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
20/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ADESIVO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
REDUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Considerada a expressiva sucumbência do Autor, não há como prevalecer a tese de que ele teria decaído de parte mínima do pedido, devendo incidir, no caso, o disposto no artigo 86, caput, do CPC/15, segundo o qual “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas”. 2.
Na hipótese vertente, verifica-se que os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mesmo considerando a ausência de complexidade da causa e o breve período de tramitação, mostram-se adequados e obedecem ao critério da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos. -
18/03/2025 16:55
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725158-07.2024.8.07.0001
Pedro Martins Silva
Maria de Nazare Lima Martins Silva
Advogado: Cristiano Luiz Brandao Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:11
Processo nº 0728334-31.2023.8.07.0000
Anete Queiroz de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Wanderson Reis de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 19:22
Processo nº 0733911-50.2024.8.07.0001
Luiz Adolfo Calvet Garcia
Jales do Nascimento Oliveira
Advogado: Ingrid de Lima Frechiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 20:56
Processo nº 0707710-79.2024.8.07.0014
Meteora Marketing e Comunic LTDA
One Demand LTDA
Advogado: Filipe Figueredo Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 18:03
Processo nº 0720399-91.2024.8.07.0003
Argemiro Costa de Oliveira Filho
Fujioka Eletro Imagem S.A
Advogado: Roberto Arantes de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 15:41