TJDFT - 0707710-79.2024.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:54
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 10:54
Expedição de Edital.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:31
Outras decisões
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16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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02/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PETIT VERDOT BRASIL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ODM DIGITAL GROUP LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SVEGLI LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MZK360 LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MUZIKA PUBLICIDADE LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PRIME ONE OOH LTDA em 17/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PETIT VERDOT BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ODM DIGITAL GROUP LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SVEGLI LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MZK360 LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MUZIKA PUBLICIDADE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PRIME ONE OOH LTDA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PETIT VERDOT BRASIL LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ODM DIGITAL GROUP LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SVEGLI LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MZK360 LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MUZIKA PUBLICIDADE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PRIME ONE OOH LTDA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as primeira e segunda requeridas opuseram embargos de declaração ao julgado, os quais são tempestivos.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 17:23:13.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:35
Indeferido o pedido de METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-30 (AUTOR)
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10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste acerca da contestação apresentada pela curadoria especial, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:37:21.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
16/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMON MURARO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ONE DEMAND LTDA em 11/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA Objeto: Citação de ONE DEMAND LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-39 e DOUGLAS RAMON MURARO - CPF: *54.***.*18-52, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 48.522,76 (quarenta e oito mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:17:13.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/10/2024 07:39
Expedição de Edital.
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08/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do 1º e do 2º réus realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 19:06:02.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
03/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do requerido Douglas Ramon (AR ID 212731885), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 14:52:42.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
29/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre as devoluções, sem cumprimentos, dos mandados de citação dos requeridos Douglas Ramon e One Demand - informados pela ECT (ARs IDs 209532978 e 209532984, respectivamente), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024 14:54:14.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
01/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707710-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METEORA MARKETING E COMUNIC LTDA REU: ONE DEMAND LTDA, DOUGLAS RAMON MURARO, PRIME ONE OOH LTDA, MUZIKA PUBLICIDADE LTDA, MZK360 LTDA, SVEGLI LTDA, ODM DIGITAL GROUP LTDA, PETIT VERDOT BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
15/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:39
Outras decisões
-
14/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Declarada incompetência
-
07/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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