TJDFT - 0748740-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 12:07
Juntada de comunicação
-
04/04/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0748740-07.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS, LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS *14.***.*23-26 Decisão Interlocutória Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 204520291). * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:02
Outras decisões
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0748740-07.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS, LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS *14.***.*23-26 Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, no qual o requerido interpôs impugnação à penhora por bloqueio de salário (ID 190115426).
Deferida a impugnação à penhora e liberado o valor bloqueado em benefício do executado, foi arbitrado honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00 para o advogado do executado (ID 199345512).
O advogado do executado pleiteou o pagamento dos honorários (ID 204573727).
O credor chamou o feito à ordem alegando ser indevido honorários sucumbenciais em impugnação à penhora (ID 207186548).
Intimado, o executado requereu o indeferimento do pedido alegando trânsito em julgado da decisão ID 199345512. É suficiente o relatório.
Decido.
Assiste razão ao credor.
A decisão que analisa incidente de impugnação à penhora, estipulado no art. 854, § 3º, do CPC, tem natureza meramente interlocutória, não pondo fim à execução, conforme art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC, não comportando, portanto, o estabelecimento das verbas sucumbenciais elencadas no art. 85, § 1º do CPC.
Quanto ao trânsito em julgado da decisão ID 199345512, o parágrafo que estipulou honorários sucumbenciais é claramente um erro material e portanto passível de reforma, por analogia ao art. 494, I, do CPC.
Nesse sentido, revogo o parágrafo da decisão ID 199345512 onde se lê: "Ante a sucumbência da parte exequente, arbitro honorários advocatícios em R$ 500,00, por apreciação equitativa, com base no art. 85, § 8º do CPC, em benefício do patrono constituído pelo executado", mantendo os demais termos da decisão.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 204520291).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0748740-07.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS, LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS *14.***.*23-26 Despacho Dê-se vista à parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido ID 207186548, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS *14.***.*23-26 em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS *14.***.*23-26 em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:56
Juntada de consulta sisbajud
-
06/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:13
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:35
Outras decisões
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:29
Outras decisões
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:38
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:27
Outras decisões
-
12/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:56
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:41
Outras decisões
-
21/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/12/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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