TJDFT - 0703305-36.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703305-36.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALGUIMAR SERAFIM MOREIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O A exequente reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer pela executada.
Quanto ao débito remanescente alegado na petição de ID 234827937, intime-se a executada para manifestação no prazo de 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
12/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:38
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/05/2025 06:46
Juntada de Petição de comprovante
-
07/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Outras decisões
-
06/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:43
Outras decisões
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALGUIMAR SERAFIM MOREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:00
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
16/09/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:53
Outras decisões
-
13/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/09/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:58
Outras decisões
-
19/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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