TJDFT - 0713039-07.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713039-07.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) Requerente: JOSE CARLOS DA SILVA Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:54
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713039-07.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) Requerente: JOSE CARLOS DA SILVA Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA em desfavor de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual foi prolatada a sentença de ID 24602428, a qual julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, majorados pelo acórdão de ID 39347980.
No ID 205122073, o autor informa que o credor dos honorários advocatícios não exerceu o seu direito de cobrança nos últimos 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do título (09/07/2019), operando, assim, o instituto da prescrição e requer o levantamento do valor depositado nos autos.
Intimada a manifestar acerca do pedido de levantamento do depósito judicial, a ré manteve-se inerte.
Decido.
A prescrição, consoante artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão.
Ressalte-se que a prescrição não extingue o débito, tanto que, apesar da prescrição, o devedor pode pagar o débito independentemente da exigência judicial.
No caso dos autos, após o trânsito em julgado do título judicial, se não há pagamento espontâneo do débito, o credor deve iniciar, antes da ocorrência da prescrição, a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese em análise, o devedor procedeu ao pagamento do débito, cumprindo, assim, a satisfação da pretensão do credor, consequentemente, a extinção da dívida.
O que o autor pretende é a restituição do valor pago.
No entanto, não há restituição de pagamento por débito devido.
A obrigação foi extinta pelo cumprimento da obrigação e depende apenas da intimação do credor para levantamento do pagamento judicial.
Em face das condições alinhadas, INDEFIRO o pedido do autor.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários para transferência do valor.
Após a preclusão desta decisão, fornecidos os dados bancários pelo credor dos honorários advocatícios, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 39347992.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:39
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *19.***.*38-68 (AUTOR).
-
06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:06
Recebidos os autos
-
31/07/2019 09:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/07/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 09:46
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:04
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:21
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/03/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2019 03:28
Publicado Sentença em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 19:18
Recebidos os autos
-
15/01/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 19:18
Não conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *19.***.*38-68 (AUTOR)
-
11/12/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2018 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2018 04:57
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 30/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 19:22
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2018 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2018 02:54
Publicado Sentença em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2018 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 04:11
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 02:38
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2018 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2018 10:40
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2018 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2018 16:35
Juntada de ata da audiência
-
08/08/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:07
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:07
Audiência instrução e julgamento designada - 08/08/2018 14:00
-
29/05/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 02:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2018 02:41
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
09/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:09
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2018 05:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2018 03:30
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2018 18:38
Audiência Conciliação realizada - 19/03/2018 14:00
-
19/03/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 19:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 03:40
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 13:59
Audiência conciliação designada - 19/03/2018 14:00
-
05/12/2017 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 13:57
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 02:13
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 19:14
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2017 18:49
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2017 17:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/11/2017 16:42
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
22/11/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2017 16:40
Distribuído por sorteio
-
22/11/2017 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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