TJDFT - 0732721-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:18
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 09/08/2024, o Senhor Desembargador Relator proferiu a seguinte decisão: "Não há, ao menos em cognição sumária, demonstração de que a sentença teve por fundamento prova comprovadamente falsa e que, após sua prolação, se descobriu prova da inocência do requerente, que justifique a suspensão dos efeitos da condenação em caráter liminar.
Indefere-se a liminar. À d.
Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2023.
Desembargador JAIR SOARES".
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
12/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 08:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
08/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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