TJDFT - 0711699-06.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/11/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 21:08
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711699-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: W.
G.
S.
D.
R., FERNANDA DOMINGAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DOMINGAS DA ROCHA REQUERIDO: VERNI KITZMANN WEHRMANN, ANTONIO TIAGO DE QUEIROZ, AGRICOLA WEHRMANN LTDA DECISÃO Defiro solicitação do Ministério Público de ID 168211295.
Suspenda-se os autos até 10/10/2023 – data do terceiro e último depósito em favo da menor W.
G.
S.
D.
R.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 16:05:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711699-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: W.
G.
S.
D.
R., FERNANDA DOMINGAS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DOMINGAS DA ROCHA REQUERIDO: VERNI KITZMANN WEHRMANN, ANTONIO TIAGO DE QUEIROZ, AGRICOLA WEHRMANN LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Os valores devido à primeira autora deverão ser depositados em conta judicial e somente serão liberados quando a requerente alcançar a maioridade.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 17:05:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Homologada a Transação
-
28/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 15:35
Homologada a Transação
-
25/07/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:02
Outras decisões
-
26/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de VERNI KITZMANN WEHRMANN em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO TIAGO DE QUEIROZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de WENDY GABRIELLY SILVEIRA DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de AGRICOLA WEHRMANN LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:38
Outras decisões
-
16/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de VERNI KITZMANN WEHRMANN em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AGRICOLA WEHRMANN LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO TIAGO DE QUEIROZ em 20/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2022 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:37
Outras decisões
-
12/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2022 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:37
Declarada incompetência
-
05/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:00
Indeferido o pedido de W. G. S. D. R. - CPF: *57.***.*11-99 (REQUERENTE)
-
08/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
29/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
01/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
01/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
12/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2022 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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