TJDFT - 0733949-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 05:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 05:02
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733949-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao exequente para retificar a planilha de ID 208634684, a fim de excluir o valor de R$ 2085,00, datado de 24/08/2020, do referido documento, pois este valor não consta na sentença de ID 163990043 nem na relação de ID 143789888.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. a / Mi -
24/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:16
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0733949-27.2022.8.07.0003 AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0733949-27.2022.8.07.0003, movida por AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, contra REU: RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-23, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 21,14 (ID 167535591), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 12:11:17.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
04/08/2023 13:52
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733949-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 163990043, transitou em julgado em 03/07/2023.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, às 14:18:49.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:19
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RM COMERCIO DE MARMORES EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/05/2023 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:44
Outras decisões
-
07/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:26
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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