TJDFT - 0702605-86.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702605-86.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte exequente se manteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 21/08/2024 e que findará em 21/08/2029, eis que o título executivo é a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 18:01:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702605-86.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME DECISÃO A parte executada não possui relacionamentos bancários(documento em anexo).
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 18:37:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Outras decisões
-
18/07/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2023 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 02:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:29
Recebidos os autos
-
17/01/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
23/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2021 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 16/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2021 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 06/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Edital em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:36
Expedição de Edital.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:12
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2021 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:32
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:48
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/03/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 11:38
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:28
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:04
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 23/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 03:17
Publicado Sentença em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 18:31
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/11/2018 05:27
Publicado Despacho em 29/11/2018.
-
29/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2018 13:47
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 04:33
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 14:10
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 04:27
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 30/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 18:14
Decorrido prazo de VIVI S BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 04:36
Publicado Edital em 15/03/2018.
-
16/03/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 14:41
Expedição de Edital.
-
16/02/2018 09:50
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 17:17
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 14:21
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2017 14:52
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 04:24
Publicado Despacho em 20/11/2017.
-
21/11/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 14:13
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 03:24
Decorrido prazo de GECILDA FLAVIA MEDEIROS SUDRE em 31/10/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 15:03
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2017 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
25/09/2017 18:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 20:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
22/09/2017 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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