TJDFT - 0707129-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:02
Homologada a Transação
-
20/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2025 16:55
Outras decisões
-
23/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707129-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: SELMO DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não foi possível realizar a Avaliação do imóvel litigioso, conforme certidão do Oficial de Justiçla de ID 235389743.
Vista à parte requerente para que forneça os meios para o cumprimento do mandado de avaliação.
Gama, 13 de maio de 2025 14:25:49.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
13/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do Processo:0707129-94.2024.8.07.0004 Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo:ARIADNE BRAGA DE SOUZA (CPF: *23.***.*61-01); FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA (CPF: *05.***.*40-78); TATIANE RAMOS PATRICIO (CPF: *42.***.*16-49); Polo Passivo:SELMO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF: *45.***.*89-53); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO : Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 20/08/2025 Hora: 14:00 . (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link:https://atalho.tjdft.jus.br/gMCL4x ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação.
Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10.
Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
14/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Outras decisões
-
21/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707129-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: SELMO DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não satisfaz.
Cumpra a parte autora, integralmente, o item de letra “a” da decisão de ID 216162267, uma vez que não indicou, no pedido, os dados do imóvel. “a) formular pedido certo e determinado de mérito (extinção de condomínio e alienação de bem comum), com a indicação dos dados do imóvel e a pretensão de alienação judicial do bem;” A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Derradeiro prazo de 05(cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
10/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707129-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: SELMO DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça, já concedida pelo Juízo de família.
Altere-se o cadastro do processo para constar Procedimento comum, em razão da cumulação de pedidos.
Emende-se a inicial, para: a) formular pedido certo e determinado de mérito (extinção de condomínio e alienação de bem comum), com a indicação dos dados do imóvel e a pretensão de alienação judicial do bem; b) justificar a cumulação de pedido para uso exclusivo do imóvel e para arbitramento de aluguel, tendo em vista aparente “bis in idem”; c) indicar no pedido de item “d” da petição de ID 210641783 - Pág. 8 quais são as tarifas, taxas e tributos vencidos, bem como os respetivos valores e o período de incidência; d) atender ao disposto no inciso VII do artigo 319 de Código de Processo Civil.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/11/2024 09:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707129-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F.
R.
D.
S.
REQUERIDO: S.
D.
S.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, para ajustá-la ao procedimento de rito comum, com pedido para extinção de condomínio e venda de imóvel, atendendo ao disposto no art. 319, do Código de Processo Civil.
Determino a retirada da anotação de sigilo, tendo em vista que o caso dos autos não se amolda as hipóteses do art.189 do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2024 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:34
Declarada incompetência
-
24/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:30
Deferido o pedido de FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *05.***.*40-78 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/06/2024 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724233-11.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Victor Gabriel Oliveira Lima
Advogado: Maxswel Macedo Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 06:56
Processo nº 0713065-85.2024.8.07.0009
Cleiton de Moura Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 10:42
Processo nº 0710700-73.2024.8.07.0004
Wilson Trani Tristao Sousa
Nadinne Andrea dos Santos
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 16:52
Processo nº 0716964-97.2024.8.07.0007
Ana Aparecida Vilela Miranda
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 21:33
Processo nº 0712001-07.2024.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Catarina Alves Assumpcao
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 17:23