TJDFT - 0745823-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão de crédito em favor do exequente, conforme solicitado na petição de ID 233573726.
Após a emissão, retorne o processo à suspensão determinada no ato de ID 231008350.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:21
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2025 01:16
Recebidos os autos
-
29/03/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:14
Outras decisões
-
26/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 14:01:54.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
14/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 14:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer a contradição existente entre as petições anexadas ao processo, considerando que na manifestação de ID 206376322 afirma que a obrigação de fazer imposta no processo foi devidamente comprida, conforme extrato abaixo colacionado: Prazo: 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
17/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer o requerimento retro, considerando que a medida pretendida depende de prévia liquidação, conforme estabelecido na sentença.
Prazo: 05 dias. -
15/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 09:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:42
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
20/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
19/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:39
Outras decisões
-
15/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE EXECUTADO: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 07:45:53.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
03/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 01/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745823-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE REU: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO KHAYAT PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em face de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 1.783,58.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:03
Outras decisões
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 16:21
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPARQUE em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:30
Decretada a revelia
-
03/07/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Ata em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 16:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 09:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2022 19:46
Juntada de intimação
-
17/02/2022 19:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/12/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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