TJDFT - 0710523-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710523-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora acerca da petição de ID-222163714, devendo se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710523-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Para a prática de atos pessoais da parte, a mesma deverá ser intimada pessoalmente, uma vez que constitui pressuposto fundamental à consolidação do descumprimento da ordem judicial e para exigir as astreintes fixadas, consoante teor da Súmula 410 do STJ.
Desta feita, intime-se, precedentemente a ré, para que dê integral cumprimento à obrigação de fazer imposta na sentença de ID215127478, sob pena de deflagração da fase executiva, com a consequente consolidação da multa imposta.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/12/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:36
Outras decisões
-
11/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/12/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710523-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL GOMES TEIXEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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